Registo de Domínios na Internet

Domínio é um nome que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores na Internet. O nome de domínio foi concebido com o objectivo de facilitar a memorização dos endereços de computadores na Internet. Sem ele, teríamos que memorizar uma sequência grande de números.

Pelas actuais regras, para que o registo de um domínio seja efectuado, são necessários pelo menos dois servidores DNS ligados à Internet e já configurados para o domínio que está a ser solicitado.

O registo de domínios em Portugal é feito na Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN). Para registar um domínio, é necessário ser uma entidade legalmente representada ou estabelecida em Portugal como pessoa jurídica (Instituições que possuam CNPJ) ou física (CPF) que possua um contacto em território nacional.

Uma entidade poderá registar, sob uma extensão, os domínios que quiser. Porém, não é permitido registar o mesmo nome em diferentes DPNs genéricos. A restrição de homonímia não se aplica às extensões com restrições. Todas as extensões de domínio disponíveis, executando os restritos, são classificadas como genéricas.

Exemplo: Uma entidade poderá registar quantos domínios quiser sob COM.PT, ou sob IND.PT, mas, se possuir o domínio XXX.COM.PT, não poderá registá-lo também em IND.PT. Ou seja, se tiver XXX.COM.PT não poderá registar XXX.IND.Pt, por se tratar de domínios genéricos. Já nada impede que, caso essa entidade preencha os requisitos para registar sob TV.PT, registe também o XXX.TV.PT, porque TV.PT é um domínio com restrições próprias, às quais não se adicionam as restrições de homonímia

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